Proposta de alteração ao Artigo 3.º
Artigo 3.º
1 — O exame prático para a obtenção do diploma visa avaliar as seguintes competências:
a) Escrever, imprimir e guardar um texto com imagens;
b) Pesquisar e gerir informação na Internet;
c) Receber e enviar correio electrónico;
d) Preencher formulários online;
e) Dialogar usando uma ferramenta de chat online
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, é exigida a execução das seguintes tarefas:
a) Criar uma pasta e dar-lhe um título;
b) Digitar, gravar e imprimir um texto dado;
c) Digitalizar uma imagem ou documento;
d) Aceder à World Wide Web;
e Entrar num motor de busca à escolha;
f) Pesquisar sobre um tema dado e imprimir uma das páginas respectivas;
g) Escolher uma página, adicioná-la aos favoritos, guardar o URL e uma imagem num documento de texto;
h) Entrar na caixa de correio electrónico;
i) Ler uma mensagem recebida e imprimi-la;
j) Enviar uma mensagem, anexando o texto anteriormente digitado e imagem digitalizada;
k) Criar uma conta de utilizador num serviço de chat online, adicionar utilizadores e trocar mensagens escritas;l) Comentar uma notícia ou uma mensagem num blog.
3 — A execução sem êxito de qualquer das tarefas referidas no número anterior determina a não concessão do diploma.